. Aposentadoria por idade;
. Aposentadoria por tempo de contribuição;
. Aposentadoria especial;
. Aposentadoria por idade rural;
. Aposentadoria híbrida;
. Aposentadoria da pessoa com deficiência;
. Auxílio-doença;
. Aposentadoria por invalidez;
. Pensão por morte;
. Auxílio-acidente;
. Salário-maternidade;
. Benefício de Prestação Continuada - BPC (LOAS).
. Inclusão de tempo de serviço urbano;
. Inclusão de tempo de serviço rural;
. Inclusão de tempo de serviço militar;
. Inclusão de tempo de serviço especial (insalubridade ou periculosidade);
. Inclusão de tempo de serviço de outro regime de previdência;
. Inclusão de tempo de serviço de aluno aprendiz de escola técnica;
. Inclusão de salários reconhecidos em processo trabalhista;
. Soma de salários concomitantes.
O cálculo do tempo de serviço ou de contribuição é fundamental para o encaminhamento da aposentadoria mais vantajosa.
O cálculo do tempo de serviço ou de contribuição também é fundamental para o planejamento previdenciário, que é um serviço prestado antes do encaminhamento da aposentadoria.
O objetivo principal do planejamento previdenciário é que o beneficiário se prepare, de forma segura, para o futuro, dispondo da melhor espécie de aposentadoria a que tem direito.
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento que comprova o tempo de serviço e os respectivos salários dos trabalhadores.
Esta certidão serve para averbar o tempo de serviço de um regime de previdência em outro regime de previdência, para a obtenção de aposentadoria, ou, no caso dos servidores públicos, até mesmo para a obtenção de avanços e demais benefícios.
É um processo judicial que tem como objetivo cancelar descontos ou cobranças feitas indevidamente pelo INSS.
A recomendação é que a ação seja iniciada rapidamente, ou seja, assim que o aposentado ou pensionista receber a carta do INSS com aviso de cobrança.
. Aposentadoria voluntária por idade;
. Aposentadoria voluntária por tempo de serviço;
. Aposentadoria especial;
. Aposentadoria compulsória;
. Aposentadoria por invalidez;
. Licença para tratamento de saúde;
. Pensão por morte;
. Auxílio-natalidade.
. Inclusão de tempo de serviço de outro regime de previdência;
. Reconhecimento de tempo de serviço especial;
. Alteração da espécie de aposentadoria ou da forma de cálculo do benefício.
Aposentados e pensionistas que recebem mais de R$ 1.903,98 ao mês pagam imposto de renda. A partir dos 65 anos de idade, o imposto de renda é pago por aqueles que recebem mais de R$ 3.807,96.
No entanto algumas doenças, como câncer; cegueira; aids/hiv; doenças graves no coração, pulmões, rins e fígado; doenças neurológicas e de mobilidade, dão o direito à isenção total de imposto de renda sobre valores recebidos a título de aposentadoria e pensão. Além do direito à isenção do imposto de renda, também é possível recuperar os valores já descontados nos últimos 05 anos, caso a doença já exista há algum tempo.
Mais informações -- nesse informátivo --
O Perfil Profissional Profissiográfico (PPP) é documento fundamental para o encaminhamento da aposentadoria especial no INSS.
Neste documento são informados os dados do trabalhador, bem como a descrição das atividades e dos agentes nocivos à saúde ou perigosos à vida, como o ruído, os hidrocarbonetos presentes em combustíveis, os agentes biológicos presentes em hospitais, a radiação, as poeiras de obras de construção e a eletricidade.
Quando a empresa se recusa a fornecer este documento, ou fornece o documento com informações incorretas ou incompletas, é possível ajuizar uma reclamatória trabalhista para obter o documento ou para corrigi-lo.
Aposentados e pensionistas estão sendo diariamente vítimas de golpes praticados por instituições bancárias e financeiras, que lançam empréstimos consignados sem autorização em seus benefícios.
Essa ilegalidade ocorre principalmente por dois motivos:
1 – Imposição de metas agressivas por bancos e financeiras a seus colaboradores, que passam a praticar operações “indesejadas”;
2 - Contratação de empréstimos mediante documentos falsificados.
Em qualquer dos casos os aposentados e pensionistas têm direito ao cancelamento do empréstimo, devolução dos valores já descontados, além de indenização pelo dano moral sofrido.
A Interdição é uma medida judicial de amparo e proteção de pessoas incapazes e vulneráveis.
Trata-se de um processo judicial por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil, tais como: vender, comprar, testar, casar, votar, assinar contratos, dentre outros atos.
A pessoa declarada civilmente incapaz através de processo de interdição pode receber pensão por morte decorrente do óbito do pai ou da mãe, mesmo se for maior de idade.
é advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 106.012. Natural de Campina das Missões/RS, graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Tem especialização em direito previdenciário e atua na área desde 2012.
Iniciou sua jornada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, após, na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul (JF-RS), onde recebeu Voto de Louvor da Juíza Federal Alessandra Gunther Favaro pelos serviços prestados ao gabinete.
Como advogado, é autor da tese debatida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 21, que pacificou, na região sul do Brasil, a possibilidade de comprovação da atividade rural com documentos em nome de terceiros para fins de aposentadoria no INSS.
"Das insatisfações relacionadas ao modo com que a advocacia previdenciária vem se relacionando com a sociedade moderna é que o escritório Werle Advocacia foi fundado."